sexta-feira, 30 de maio de 2014

Zoológico do Parque 13 de Maio funciona sem licença do Ibama


Foto: Edvaldo Rodrigues/DP/D.A. Press
Foto: Edvaldo Rodrigues/DP/D.A.Press
Há uma pergunta que gostaria de ter resposta:
Por que a Prefeitura do Recife não foi multada se existem leis que caracterizam a situação do minizoológico do Parque 13 de Maio como crime ambiental?
Um dos argumentos é que o município não tem licença ambiental do Ibama para o funcionamento do minizoológico, que existe há 50 anos.
Outro argumento está na Lei Estadual 14.639.
De 24 de abril de 2012, a lei proíbe a permanência de animais silvestres, selvagens ou exóticos em praças, parques e espaços urbanos
Digo mais, nunca ouvi falar sequer em advertência, como prevê o artigo 3º da lei, proposta pelo deputado Daniel Coelho (PSDB) e sancionada pelo então governador Eduardo Campos (PSB).
O mesmo artigo fixa multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, graduada segundo a ocorrência e o número de animais encontrados em condições irregulares.
Partindo desses dados, o presidente da Associação de Defesa do Meio Ambiente (Ademape), Manoel Tabosa, defende a aplicação de uma multa de, pelo menos, R$ 300 mil para a Prefeitura do Recife.
“Seriam R$ 10 mil por cada animal confinado de maneira inadequada”, contabilizou Tabosa.  Existem cerca de 30 bichos no 13 de Maio.
A prefeitura se comprometeu a desativar o minizoo ontem ao assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o MPPE.
O TAC veio após a Ademape ingressar em março deste ano, no MPPE, com uma ação para a retirada de todos os animais do parque.

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