Apresentação
A Secretaria de Estado do Meio
Ambiente está lançando a Série “Entendendo o Meio Ambiente”, com o
intuito de apresentar de forma clara e sucinta os grandes
temas relativos ao meio ambiente para os profissionais, ativistas
e estudiosos da área, bem como ao público leigo.
Este livro da série, intitulado “Tratados e
Organizações Internacionais”, apresenta os principais tratados,
conferências e resultados, e organizações internacionais de maior
interesse na área ambiental.
É importante esclarecer que a preocupação com
questões ambientais no âmbito internacional voltou-se primeiramente
àquelas relativas às regiões de interesse comum de alguns países, ou
conjunto deles, como as águas internacionais, o Continente Antártico, o
espaço aéreo, regiões costeiras, e recursos aquíferos e pesqueiros. Isso
teve reflexos no sistema jurídico internacional, resultando na adoção e
criação de tratados e organizações internacionais, direta ou
indiretamente voltados à busca de soluções para problemas ambientais. Os
tratados ambientais internacionais mais antigos dizem respeito a
questões regionais ou pontuais e eram mais esparsos. Contudo, com o
advento da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em
1972, e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e
Desenvolvimento em 1992, as regras internacionais sobre a proteção do
meio ambiente se multiplicaram e tornaram-se cada vez mais abrangentes,
voltadas para um tratamento global dos problemas ambientais.
Esta publicação pretende mostrar de forma
concisa a amplitude dos temas tratados em matéria ambiental no nível
internacional, buscando apresentar ao grande público brasileiro os temas
fundamentais relativos à proteção ambiental.
Tratados e Conferências Internacionais sobre Matéria Ambiental
De acordo com a terminologia jurídica, Tratados Internacionais são acordos concluídos entre Estados em forma escrita e regulados pelo Direito Internacional.
Os Tratados Internacionais são uma das fontes normativas admitidas pelo Direito Internacional.
É importante esclarecer que a palavra Tratado
é utilizada aqui em seu sentido amplo, incluindo todas as espécies de
acordos internacionais, que podem ser de natureza variada, por exemplo:
convenções, declarações, atos, protocolos, entre outros.
Ainda sobre sua conceituação, deve-se
salientar que os Tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado e
se aplicam, salvo estipulação em contrário, a todo o território dos
países contraentes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os
poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada um dos
signatários, e o descumprimento das obrigações neles estipuladas
acarreta a responsabilidade internacional do Estado. Os tratados, de um
modo geral, só atingem os indivíduos através do direito interno, após a
incorporação a esse direito.
Para que um tratado entre em vigor e torne-se
vinculativo, uma série de etapas devem ser transcorridas, e podem
variar de país para país. De modo geral as etapas incluem os seguintes
momentos: (i) negociação; (ii) assinatura; (iii) ratificação; (iv)
promulgação; (v) publicação. No caso do Brasil, o Presidente da
República tem o poder de celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, contudo estes estão sujeitos ao referendo do Congresso
Nacional (artigo 84, VIII, Constituição Federal).
Nenhum comentário:
Postar um comentário