sexta-feira, 16 de maio de 2014

Apresentação Tratados

Apresentação

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente está lançando a Série “Entendendo o Meio Ambiente”, com o intuito de apresentar de forma clara e sucinta os grandes temas relativos ao meio ambiente para os profissionais, ativistas e estudiosos da área, bem como ao público leigo.
Este livro da série, intitulado “Tratados e Organizações Internacionais”, apresenta os principais tratados, conferências e resultados, e organizações internacionais de maior interesse na área ambiental.
É importante esclarecer que a preocupação com questões ambientais no âmbito internacional voltou-se primeiramente àquelas relativas às regiões de interesse comum de alguns países, ou conjunto deles, como as águas internacionais, o Continente Antártico, o espaço aéreo, regiões costeiras, e recursos aquíferos e pesqueiros. Isso teve reflexos no sistema jurídico internacional, resultando na adoção e criação de tratados e organizações internacionais, direta ou indiretamente voltados à busca de soluções para problemas ambientais. Os tratados ambientais internacionais mais antigos dizem respeito a questões regionais ou pontuais e eram mais esparsos. Contudo, com o advento da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em 1972, e a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento em 1992, as regras internacionais sobre a proteção do meio ambiente se multiplicaram e tornaram-se cada vez mais abrangentes, voltadas para um tratamento global dos problemas ambientais.
Esta publicação pretende mostrar de forma concisa a amplitude dos temas tratados em matéria ambiental no nível internacional, buscando apresentar ao grande público brasileiro os temas fundamentais relativos à proteção ambiental.

Tratados e Conferências Internacionais sobre Matéria Ambiental


De acordo com a terminologia jurídica, Tratados Internacionais são acordos concluídos entre Estados em forma escrita e regulados pelo Direito Internacional.
Os Tratados Internacionais são uma das fontes normativas admitidas pelo Direito Internacional.
É importante esclarecer que a palavra Tratado é utilizada aqui em seu sentido amplo, incluindo todas as espécies de acordos internacionais, que podem ser de natureza variada, por exemplo: convenções, declarações, atos, protocolos, entre outros.
Ainda sobre sua conceituação, deve-se salientar que os Tratados estabelecem uma relação de Estado a Estado e se aplicam, salvo estipulação em contrário, a todo o território dos países contraentes. Eles acarretam de modo indireto obrigações para os poderes estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) de cada um dos signatários, e o descumprimento das obrigações neles estipuladas acarreta a responsabilidade internacional do Estado. Os tratados, de um modo geral, só atingem os indivíduos através do direito interno, após a incorporação a esse direito.
Para que um tratado entre em vigor e torne-se vinculativo, uma série de etapas devem ser transcorridas, e podem variar de país para país. De modo geral as etapas incluem os seguintes momentos: (i) negociação; (ii) assinatura; (iii) ratificação; (iv) promulgação; (v) publicação. No caso do Brasil, o Presidente da República tem o poder de celebrar tratados, convenções e atos internacionais, contudo estes estão sujeitos ao referendo do Congresso Nacional (artigo 84, VIII, Constituição Federal).

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