quarta-feira, 15 de junho de 2016

Cadastro Ambiental Rural: CAR é prorrogado até dezembro de 2017



Todos os produtores rurais brasileiros que ainda não se inscreveram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ganharam novo prazo até o dia 31 de dezembro de 2017. A Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional, foi publicada nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União.
Uma emenda, apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS), alterou o antigo prazo estipulado (último dia 5 de maio de 2016). De acordo com a Lei 13.295 de 2016, a partir de 2018 as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR.
De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades com tranquilidade e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais. O objetivo é formar uma base de dados para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. Também será usado no planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O cadastro pode ser feito através do site:http://www.car.gov.br

  

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Criado pela Lei 12.651/12, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, formando base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Confira os dados por estado no Boletim Informativo do CAR.

O que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal – RL, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
O CAR foi criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA  nº 2 de 5 de maio de 2014.
O Cadastro é uma base de dados estratégica para a gestão ambiental do país e contribui para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.

O QUE É CAR?

O Cadastro Ambiental Rural – CAR, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


Leia mais http://meioambienterio.com/2016/06/17511/cadastro-ambiental-rural-2/

Fonte: Meio Ambiente Rio

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