sábado, 22 de fevereiro de 2014

Crimes Ambientais



The Moro, pessoal...


Crimes ambientais podem ser definidos como as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais), que ultrapassem os limites conhecidos por lei.


Lei dos Crimes Ambientais: Lei N.º 9.605 de 13 de fevereiro de 1998


Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.






Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.





Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.




Art. 42. Fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar qualquer tipo de assentamento humano:
Pena - detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


Isso é tudo pessoal!

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